Tribunal Superior do Trabalho nega validade de desconto previsto em norma coletiva
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente, por unanimidade, o pleito de um Sindicato com sede em Araraquara/SP, em relação ao desconto das contribuições sindicais dos empregados previsto em normas coletivas.