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Tribunal Superior do Trabalho nega validade de desconto previsto em norma coletiva
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente, por unanimidade, o pleito de um Sindicato com sede em Araraquara/SP, em relação ao desconto das contribuições sindicais dos empregados previsto em normas coletivas.