Skip to content
Logo Marcos Martins Advogados
  • O Escritório
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
    • Direito Empresarial e Societário
    • Direito Tributário
    • Contencioso, Arbitragem e Insolvência
    • Direito Trabalhista
    • Atuação Dedicada (General Counsel)
  • Carreira
  • Conteúdos
    • Artigos e Publicações
    • Na Mídia
    • Informativos
    • Vídeos e Podcasts
    • E-books
  • Contato
Menu
  • O Escritório
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
    • Direito Empresarial e Societário
    • Direito Tributário
    • Contencioso, Arbitragem e Insolvência
    • Direito Trabalhista
    • Atuação Dedicada (General Counsel)
  • Carreira
  • Conteúdos
    • Artigos e Publicações
    • Na Mídia
    • Informativos
    • Vídeos e Podcasts
    • E-books
  • Contato

Controle informal de horário previsto em norma coletiva afasta obrigação ao pagamento de horas extras

  • 02 de maio de 2019
  • Informativos
marcos martins informativo pagamento horas extras

Jayme Petra de Mello Neto
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reverteu decisão que condenava empresa ao pagamento de horas extras por não apresentar a integralidade do controle de jornada de funcionário que pleiteava horas extras, por haver previsão em norma coletiva.

O empregado foi admitido pela empresa com jornada flexível, havendo a necessidade de marcação do ponto por exceção, ou seja, apenas quando realizadas horas extraordinárias ou sobreaviso.

A ação foi julgada procedente, sob o argumento de que cabia ao empregador apresentar os controles de frequência exigidos pelo artigo 74 da CLT sendo que a sua falta geraria presunção relativa de veracidade da jornada alegada no processo pelo autor, decisão esta confirmada pelo Tribunal Regional da 2ª Região.

Contudo, em decisão unânime, o Tribunal Superior entendeu pela validade da negociação coletiva, nos termos do artigo 7º, XXVI da Constituição Federal, bem como aplicação do art. 611-A, inciso X da CLT.

Com esta decisão, tem-se que a jurisprudência do Tribunal Superior está em consonância com as alterações realizadas na legislação trabalhista, principalmente no que tange a prevalência do negociado x legislado, o que traz maior segurança jurídica aos empregadores quando da realização de negociações coletivas.

Dúvidas? Fale com nossos advogados.


Na mídia

Compartilhe nas redes sociais

Relacionados

Taxação no agronegócio: decisão no Tocantins é inconstitucional

Estado de São Paulo reduz ICMS para estimular economia

Intervalo intrajornada: o que muda com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho?

Tributário

Taxação no agronegócio: decisão no Tocantins é inconstitucional

Ler agora
27 de março de 2023
Informativos

Estado de São Paulo reduz ICMS para estimular economia

Ler agora
21 de março de 2023
Informativos

Intervalo intrajornada: o que muda com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho?

Ler agora
20 de março de 2023
Informativos

Sociedades empresárias precisam aprovar suas contas até 30 de abril

Ler agora
16 de março de 2023
Page1 Page2 Page3 … Page5
Menu
  • O escritório
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
  • Carreira
  • Contato
Conteúdos
  • Artigos e Publicações
  • Informativos
  • Vídeos e Podcasts
  • Na Mídia
  • E-books
Logo Marcos Martins Advogados
Linkedin-in Instagram Spotify Facebook-f Youtube
São Paulo

Av. Magalhães de Castro, 4.800, Park Tower - 17º andar
Jardim Panorama, São Paulo/SP
+55 (11) 4084-8900
Ver no mapa

Marília

Rua Presidente Vargas, 347
Boa Vista - Marília/SP
+55 (14) 3413-2223
Ver no mapa

  • [email protected]
Marcos Martins Advogados 2023 © Todos os direitos reservados
Logo Bee Creative