A REFORMA TRABALHISTA E A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
O litigante de má-fé poderá ser condenado no pagamento de multa superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa., de acordo com o artigo 81 do Código de Processo Civil.