![o Superior Tribunal de Justiça, conferindo novo entendimento à mencionada disposição da legislação, vem sedimentando sua jurisprudência no sentido de que o bem de família mantem-se impenhorável, mesmo quando oferecido em garantia hipotecária de dívida,](https://www.marcosmartins.adv.br/wp-content/uploads/2020/10/marcos-martins-infomativo-bem-familia-impenhorabilidade.jpg)
Bem de Família – Viabilidade de Reconhecimento da Impenhorabilidade Mesmo Quando o Imóvel for Objeto de Garantia Hipotecária
O artigo 1º da Lei nº 8.009/90 instituiu a impenhorabilidade do bem de família, privilegiando assim o direito constitucional fundamental à moradia da entidade familiar, indispensável à garantia do mínimo existencial para uma vida digna.