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Jornada extenuante não gera danos morais “in ré ipsa” entende o Tribunal Superior do Trabalho, havendo a necessidade de prova cabal do dano
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido do reclamante que exercia a função de consultor de negócios, de indenização por dano existencial, mais conhecido como danos morais, em razão de jornada extenuante.