O STJ decidiu que a pensão devida por erro médico é devida desde o evento danoso
Em recentíssimo julgado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.808.050, reformou, parcialmente, Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no que tange ao termo inicial para se contabilizar o valor devido a título de pensão em casos de responsabilidade civil por erro médico.