TRT-2 entende que a covid-19 só pode ser considerada doença ocupacional se estiver relacionada às atividades do empregado
Mariana Saroa de SouzaAdvogada do Escritório Marcos Martins Advogados O TRT da 2ª Região entendeu que a Covid-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional desde que se caracterize o nexo causal entre as atividades profissionais do empregado e a doença. Em um processo movido pelo espólio de um trabalhador, que contraiu a covid-19 e faleceu […]
Empregado que não comprovou vínculo entre contágio do Covid-19 e emprego não será indenizado
Empregado que ajuizou ação trabalhista visando o recebimento de indenização por suposta contaminação com a COVID-19 teve o seu pedido rejeitado por não comprovar que o contágio foi decorrente das atividades desenvolvidas na empresa.
Ministério Público do Trabalho considera Covid-19 doença do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu nota técnica que reconhece a Covid-19 como doença ocupacional e recomenda aos médicos que deverão solicitar às empresas a emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho aos funcionários que contraírem o vírus, bem como para casos suspeitos.