Foto em rede social de Reclamante com testemunha acarreta desconsideração de depoimento

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entendeu que uma foto postada em rede social por testemunha em processo trabalhista gera a desconsideração do depoimento, pois comprova que estava faltando com a verdade quanto a relação de amizade com o Reclamante da ação. Segundo o colegiado, isso “não lhe confere isenção de ânimo para depor”.