
STJ decide que juízo da RJ pode definir o destino de depósitos recursais trabalhistas
A 2ª Seção do STJ entendeu, de forma unânime, que o Juízo responsável por processar a recuperação judicial de uma empresa possui competência para executar os créditos líquidos apurados em outros órgãos da Justiça, assim como para decidir o destino dos depósitos recursais feitos em Reclamações Trabalhistas.