STF veda a indisponibilidade de bens pela Fazenda Nacional por débito tributário
O STF, por maioria de votos, firmou o entendimento quanto a impossibilidade de “penhora administrativa” de dívidas inscritas com a União Federal.
O STF, por maioria de votos, firmou o entendimento quanto a impossibilidade de “penhora administrativa” de dívidas inscritas com a União Federal.
Não são raras as situações nas quais as multas tributárias punitivas possuem o mesmo valor do débito tributário ou até mesmo o superam, fazendo com que o passivo tributário do contribuinte dobre em uma simples autuação.
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