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Terceira turma do STJ decide que crédito perseguido por fiador não se submete à Recuperação Judicial
Em julgamento de recurso especial que versava sobre a sujeição ou não de crédito decorrente de contrato de fiança à recuperação judicial , a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o crédito do fiador em face do afiançado recuperando, como constituído após pedido de recuperação judicial, não se submete aos seus efeitos.