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Cobrança mínima em plano de saúde coletivo é invalidada por onerosidade excessiva
Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inválida a cláusula de pagamento mínimo constante em contrato de plano de saúde coletivo, por ser abusiva e onerar demais a estipulante (contratante do serviço), em troca de uma vantagem exagerada para a operadora.