
Cobrança judicial indevida: possibilidade de ressarcimento em dobro mesmo diante da ausência de efetivo desembolso
STJ definiu, interpretando o artigo 940 do Código Civil, que a sanção de pagamento em dobro, devida por àquele que demanda por dívida já adimplida, deve incidir sobre à totalidade do valor cobrado, não se restringindo ao montante efetivamente pago indevidamente.