Cláusula de não-concorrência: exclusividade profissional tem preço?
Dr. Jayme Petra de Mello Neto fala sobre o crescimento da Cláusula de não-concorrência em contratos de trabalho, em artigo publicado no portal UOL.
Dr. Jayme Petra de Mello Neto fala sobre o crescimento da Cláusula de não-concorrência em contratos de trabalho, em artigo publicado no portal UOL.
A cláusula de não concorrência, muito conhecida também como quarentena, é uma disposição inserida em contratos de emprego com o objetivo de restringir a atuação, após o término da relação de trabalho, do então ex-empregado e, com isso, impedir que ele se utilize do conhecimento adquirido durante a prestação de serviços (tais como: dados confidenciais, informações privilegiadas, estratégias, técnicas) de maneira prejudicial aos interesses da ex-empregadora (seja em benefício de seu próprio negócio, seja em benefício de nova empregadora concorrente), durante determinado período de tempo, em certa área geográfica e em troca de uma adequada indenização pecuniária, de forma a não gerar concorrência desleal.
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