Justiça do Trabalho é competente para julgar ação de herdeiros de autônomo que sofreu acidente do trabalho
Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a justiça do trabalho é competente para julgar ação movida pela viúva e herdeiros de um caseiro autônomo que veio a óbito em razão de acidente de trabalho em uma residência no Estado do Rio de Janeiro/RJ.