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Tribunal Superior do Trabalho dispensa depósito prévio em ação rescisória de empresa inativa
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de decisão proferida pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, SDI-II, dispensou uma empresa localizada na cidade de Contagem/MG de recolher o deposito prévio para ajuizamento de ação rescisória.