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STJ firmará tese para definir condições de custeio e cobertura aos beneficiários inativos de plano de saúde coletivo

  • 10 de fevereiro de 2020
  • Informativos
beneficiários inativos de plano de saúde

Tatiane Bagagí Faria
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

No fim de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais n.º 1.818.487/SP, nº 1.816.482/SP e n.º 1.829.862/SP para eliminar controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.034, a fim de firmar tese sobre discussão relacionada às condições assistenciais e de custeio do plano de saúde que devem ser mantidas aos beneficiários inativos, nos moldes do artigo 31 da Lei nº 9.656/1998.

No voto de afetação, o ministro Antonio Carlos Ferreira justificou os pontos necessários para discussão, a fim de que a tese seja firmada, quais sejam, (i) se será considerado prazo determinado ou indeterminado de permanência no plano; (ii) fixar os direitos assistenciais ao beneficiário inativo e seus dependentes, (iii) determinar quais os encargos financeiros que serão suportados pelo ex-funcionário.

Segundo a lei somente terá direito de permanecer na condição de beneficiário inativo por prazo indeterminado o empregado que contribuiu por, no mínimo, 10 (dez) anos para o plano de saúde. Com a afetação do tema, o STJ busca definir se a permanência do ex-funcionário será mantida por prazo indeterminado e as condições da cobertura assistencial

Outro aspecto que será analisado pelo STJ diz respeito ao custeio do plano, que deve apenas confirmar a jurisprudência do Tribunal no sentido de que é necessária a contribuição por parte do empregado durante o vínculo empregatício para fazer jus aos benefícios após a demissão.

A afetação do tema é o caminho para o estabelecimento de tese vinculante e consequente uniformização do entendimento jurisprudencial nas instâncias inferiores, trazendo segurança e estabilidade às relações jurídicas. O escritório Marcos Martins Advogados acompanhará o julgamento que espera-se seja realizado ainda em 2020.

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