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STF decide que pode cobrar ITCMD de bens que estão no exterior

STF decide que os estados não podem cobrar ITCMD sobre heranças e doações de bens que estão no exterior


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Alana Aiche do Carmo Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Estados não podem cobrar Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD) sobre heranças e doações de bens provenientes do exterior, sem a instituição por Lei Complementar.

O julgamento se encerrou no último dia 26 com repercussão geral reconhecida, isto quer dizer que a decisão deverá ser replicada para todos os processos que tratam desse tema no país.

A discussão que já é antiga no judiciário, se pautou na definição da necessidade de instituição da cobrança por Lei Complementar, e não por normas próprias dos Estados.

A decisão vai trazer grande alteração para o cenário tributário atual, tendo em vista que no momento 22 do total de 27 estados brasileiros possuem normas próprias para a cobrança do ITCMD nesses casos.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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