REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

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Angelo Ambrizzi
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

Foi sancionada a Lei nº. 13.670/2018 que estabelece a reoneração da folha de pagamento de empresas de 39 setores da economia, providência que acarreta uma considerável elevação da tributação para aqueles que serão atingidos pela medida.

Trata-se de mais uma das providências adotadas pelo Governo para fazer frente às perdas com a diminuição de tributos sobre o diesel decorrente do acordo firmado com os representantes dos caminhoneiros para encerrar a greve.

Apenas com está medida estima-se uma arrecadação de aproximadamente R$ 830 milhões ainda em 2018, valor que será ainda mais expressivo em 2020, quando a desoneração for extinta para mais 17 setores.

Com o fim da desoneração as empresas que possuíam este benefício voltarão a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Nacional – INSS mediante a aplicação de alíquota de 20% sobre a folha de pagamento, abandonando a sistemática anterior que autorizava a apuração deste tributo por meio da aplicação de alíquota entre 2% e 4%, de acordo com o setor, sobre a receita bruta.

Deste modo, é de fundamental importância analisar os impactos decorrentes da reoneração da folha de pagamento, bem como estar atento às oportunidades de reduzir a nova carga tributária.

A equipe do Escritório Marcos Martins Advogados possui ampla experiência em questões tributárias, estando qualificada para atender todos os questionamentos que visem garantir a máxima performance de uma empresa.

Assim, nos colocamos à disposição para auxiliá-lo neste sentido ou em qualquer assunto relacionado ao Direito Tributário.

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