Angelo Francisco Barrionuevo Ambrizzi
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
Uma preocupação de todo empresário é buscar reduções fiscais nos custos das operações, seja para adquirir vantagem competitiva, seja para ganhar mercado ou até mesmo viabilizar seu produto ou serviço.
É recorrente nas conversas entre os importadores que as buscas pela redução de custos tenham como foco os seguintes temas:
- Reavaliação do processo logístico: representa um dos maiores custos na importação, no entanto, o desafio está em equilibrar os gastos com logística sem aumentar o tempo de espera da mercadoria;
- Possibilidade de terceirizar o processo de importação: em razão das inúmeras regras envolvendo o processo de importação, uma forma de diminuir custo é contratar empresas especializadas no seu nicho de produtos;
- Dominar a legislação e buscar incentivos fiscais seguros: o conhecimento da legislação tributária é fundamental para a área de importação, seja porque há incidência da tributação de barreira (II) seja porque, há incidência de demais tributos com o intuito de equiparar o produto importado ao nacional. Além das normas tributárias, existem inúmeras outras relativas à atividade de importar, cujas mudanças são constantes e muitas vezes geram dúvidas.
Neste artigo falarei um pouco sobre possível alternativa da legislação tributária para a redução de custos via benefício fiscal, objeto de um estudo recente.
Como se sabe os tributos incidentes na importação de mercadorias são a) Federais: Imposto de Importação (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para Fins Sociais (COFINS); e b) Estadual: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O tributo com mais probabilidade de concessão de benefício fiscal é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sendo de conhecimento de muitos os vários benefícios espalhados por diversos Estados. Isto porque a Constituição Federal possibilitou aos Estados e Distrito Federal autonomia para alterarem as alíquotas do ICMS.
Com isso, os Estados buscando fomentar a economia local, concedem ao contribuinte alíquotas e benefícios mais atrativos do que outros Estados, sendo que, muito destes incentivos não respeitam as formalidades legais e dão origem a “guerra fiscal”.
A Secretaria do Estado de Santa Catarina criou e desenvolveu o Módulo Tratamento Tributário Diferenciado – TTD com o objetivo de gerenciar a concessão de Regimes Especiais relacionados ao pagamento de imposto de mercadorias importadas, tais como isenção, diferimento, suspensão, ou a dispensa ou adaptações do cumprimento da obrigação acessória.
Os benefícios mais interessantes para o setor de importação são os chamados TTD 409, 410 e 411 que regulamentam alguns benefícios de ICMS, garantindo ao contribuinte importador algumas vantagens.
Sem especificar os diversos tipos de tratamentos diferenciados, mas apenas focando nos benefícios de fora abrangente, a realização da importação pelo Estado de Santa Catarina possibilitando ao importador as seguintes vantagens: 1. Possibilidade de diferimento do ICMS na importação de mercadoria destinada à comercialização; 2. Possibilidade de diferimento parcial na operação interna subsequente à importação; e 3. Crédito presumido na operação subsequente à importação de mercadoria para comercialização.[1]
Existe ainda alíquotas diferenciadas para alguns produtos objetos da importação.
Há um procedimento administrativo de concessão do TTD com alguns requisitos, dentre eles: 1 – a empresa possua sede no Estado de Santa Cataria; 2 – a empresa contribua voluntária para os Fundos Especiais instituídos pelo Estado de Santa Catarina; e 3 – em regra que a mercadoria deve ser atracada no Estado de Santa Catarina.
A concessão do benefício é resultado da análise dos requisitos acima mencionados, sendo que a empresa interessada poderá requerer mediante processo administrativo e aguardar a concessão.
Outra possibilidade é o importador utilizar de uma Trading que tenha este benefício já reconhecido, sendo muitas vezes mais vantajosa esta opção tanto por questões de tempo, custo ou sazonalidade de importação. A simulação dos ganhos tributários deve ser realizada individualmente para cada empresa, tendo em vista os vários Tratamentos Diferenciados, diversos produtos importados além de outras variáveis, como por exemplo, importação para revenda ou importação de matéria prima, ou até mesmo importação de partes e peças para ativo permanente.
Não há como negar que existe uma vantagem tributária significativa o que reflete na redução dos custos de importação, melhoria no fluxo de caixa e vantagem competitiva para com os concorrentes que ainda não se planejaram de forma adequada e legal.
Concluindo, o objetivo deste artigo é mostrar que existe mais uma boa alternativa de possível redução da carga tributária para os importadores, cujo resultado efetivo e mensuração de possíveis riscos serão revelados depois de estudo do caso concreto.
A equipe do Escritório Marcos Martins Advogados possui ampla experiência em análise da legislação, estudos de eventuais riscos e implementação de estratégias tributárias para diversos setores, inclusive importação, estando qualificada para atender todos os questionamentos que visem garantir a máxima performance de sua empresa.
[1]CAF – Central de Atendimento Fazendário. 653 – Tratamento tributário diferenciado – TTD 409, 410 e 411 – Regras Gerais. Disponível em: http://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/BaseConhecimento/BuscarBaseConhecimento.aspx?assunto=12