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Angelo Francisco Barrionuevo Ambrizzi
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
Foi publicada no sítio da Receita Federal do Brasil, no último dia 23, a Solução de Consulta Interna COSIT nº 13/2018, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Ela se aplica apenas aos contribuintes que possuem decisão judicial transitada em julgado autorizando a exclusão e trata tanto dos procedimentos quanto do montante a ser excluído.
De acordo com o entendimento da Receita, o montante a ser excluído da base de cálculo das contribuições não é o ICMS destacado nas notas fiscais, mas somente o ICMS mensal a recolher.
Na prática isso reduz drasticamente ou até anula a possibilidade de economia tributária com a exclusão, visto que o ICMS a ser recolhido, via de rega, não é aquele destacado na nota fiscal.
Na sistemática da não cumulatividade, o ICMS a ser recolhido é apurado mediante a compensação do imposto total devido nas operações de saída com o cobrado nas operações anteriores de entrada.
Simplificadamente, se o contribuinte adquire mercadorias pelo valor de R$ 100,00, com destaque de R$ 18,00 de ICMS, e revende essas mercadorias por R$ 150,00, com destaque de R$ 27,00 de ICMS, ele se creditará dos R$ 18,00 referentes à aquisição e recolherá aos cofres públicos estaduais R$ 9,00 (R$ 27,00 – R$ 18,00).
Segundo a Receita Federal, o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, no exemplo acima, seria de apenas R$ 9,00, e não os R$ 27,00 devidos na operação de saída do contribuinte.
Se o contribuinte possuir saldo credor de ICMS, ele não poderá excluir nenhum valor da base de cálculo das contribuintes, o que pode prejudicar, inclusive, o montante a ser restituído nos últimos 5 (cinco) anos.
O entendimento contraria a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 574.706, gerando uma enorme insegurança jurídica e deverá provocar intermináveis discussões administrativas e judiciais.
É de suma importância, portanto, a adoção das medidas jurídicas administrativas e judiciais para evitar que esse entendimento prejudique a possibilidade de redução da carga tributária alcançada a partir da decisão do STF.
Nesse contexto, o escritório Marcos Martins Advogados Associados coloca sua equipe de Direito Tributário à disposição de quaisquer interessados para esclarecer dúvidas a respeito desse entendimento e das medidas que podem ser adotadas para afastá-lo.