Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
No dia 7 de janeiro foi publicada a Medida Provisória 1.026/2021, sancionada pelo Presidente da República no dia 06/01/2021.
A Medida Provisória regulamenta medidas excepcionais relativas à vacinação contra a covid-19.
Dentre as determinações trazidas pela Medida Provisória destacamos:
- Dispensa da licitação, mas não do processo administrativo de compra, para aquisição de vacinas contra a Covid e para a contratação de bens e serviços necessários a implementação da vacinação;
- A faculdade de utilização de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado para tais aquisições e contratações;
- A obrigatoriedade de observação do Plano de Operacionalização da Vacinação contra o Covid (conforme assim publicado pelo Ministério da Saúde e de registro de dados referentes à vacinação; e
- Autorização para que a Anvisa conceda autorização excepcional para a importação e distribuição de “vacinas, materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde que não tenham registro na Anvisa”, mas que sejam considerados essenciais no combate à Covid, desde que tais materiais sejam registrados por uma das seguintes agências estrangeiras: (i) Food and Drug Administration – FDA; (ii) European Medicines Agency – EMA; (iii) Pharmaceuticals and Medical Devices Agency – PMDA, do Japão; (iv) National Medical Products Administration – NMPA, ou; (v) Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency – MHRA.
A Medida Provisória, conforme determina a Constituição, precisa ser aprovada pelas casas do Congresso dentro de um prazo de 60 dias (prorrogável por igual período) para que passe a vigorar com força de Lei Federal.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1026.htm