Publicada a Estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

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Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Foi publicado o Decreto 10.474, que aprova a “Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados” (“ANPD”).

A ANPD, segundo a Lei Geral de Proteção de dados, “objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Dessa forma, competirá à Agência, zelar pela proteção dos dados pessoais e pela observância dos segredos comercial e industrial; elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; fiscalizar e aplicar sanções; promover conhecimento da população; dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento de dados pessoais; realizar auditorias ou determinar sua realização; editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados; dentre outros

Segundo o Decreto, A ANPD será constituída por um Conselho Diretor (órgão máximo de decisão da ANPD), um órgão consultivo (Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade) e por órgãos de assistência direta e imediata, órgãos seccionais e órgãos específicos singulares, cada um com suas competências descritas no Anexo I do Decreto.

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