A Receita Federal do Brasil lançou o Edital de Transação 01/2024, reabrindo o programa de benefícios “Litígio Zero”. Com o programa, as pessoas físicas e jurídicas podem regularizar seus débitos tributários com descontos significativos em multas e juros.
O programa é um facilitador na busca de resolver litígios entre contribuintes e o fisco, proporcionando uma alternativa mais ágil e eficiente nas questões de natureza tributária.
Agora, os contribuintes têm a oportunidade de negociar seus débitos, desde que não superem R$ 50 milhões, com descontos e pagamento de forma parcelada, em troca do compromisso de regularização de suas obrigações fiscais.
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Prazo de adesão e descontos
A adesão ao programa está disponível desde o dia 1º de abril com previsão de encerramento em 31/07/2024.
Existe a possibilidade de redução de até 100% dos juros e multas, na hipótese de débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com a limitação da redução em até 65% do valor do crédito a ser negociado.
Formas de pagamento
O contribuinte deverá pagar uma entrada de, no mínimo, 10% do valor total da dívida. Esse pagamento pode ser parcelado em até 5 vezes e o saldo remanescente em até 115 parcelas.
Entretanto, não basta uma análise global do montante devido, sendo recomendável uma avaliação técnica individualizada de cada débito, a fim de classificá-los de maneira apropriada.
Em algumas situações, o programa também permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. Nesse caso, deve-se pagar uma entrada de, no mínimo, 10% do valor total da dívida em dinheiro, sendo possível o parcelamento em até 5 vezes. O saldo que restar após a entrada poderá ser pago 70% com o uso desses créditos e 30% em até 36 parcelas.
Critérios para adesão
A adesão ao Programa Litígio Zero tem especificidades importantes, sendo necessário entender não apenas os requisitos indicados no edital como também as condições e obrigações para aderir ao programa de transação.
Um exemplo destas obrigações é a necessidade de desistência de eventuais recursos administrativos ou discussões judiciais sobre os débitos transacionados, além da comunicação à Receita Federal do Brasil acerca da alienação ou oneração de bens.
Como se vê, o programa é vantajoso para resolução de pendências fiscais, mas, lembre-se, a adesão requer análise cuidadosa das condições e obrigações estipuladas no edital, objetivando a melhor conjugação de benefícios.
Em caso de dúvidas, nossa equipe tributária está à disposição para esclarecimentos e orientações sobre o Programa Litígio Zero 2024.