Presidente sanciona projeto de Lei que regulamenta retorno das gestantes às atividades presenciais

Luara Rezende e Natália Tenório da Silva
Advogada do escritório Marcos Martins Advogados

Foi sancionado no último dia 08, pelo Presidente da República, com vetos, o Projeto de Lei de nº 2058/21, que regulamenta o retorno das gestantes ao trabalho na modalidade presencial. O ato, que foi publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira, altera a Lei nº 14.151 de 2021, que determinou o afastamento das gestantes durante a emergência de saúde pública provocada pelo Coronavírus.

No texto sancionado, o afastamento é garantido apenas para as gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal ou que se enquadram como grupo de risco em virtude de alguma comorbidade. A lei garante, ainda, ao empregador, a possibilidade de alterar as funções exercidas pela gestante, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando do retorno das atividades presenciais, mas sempre respeitando as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante.

Neste contexto, a empresa poderá exigir o retorno da gestante quando ocorrer a conclusão do estado de emergência devido à pandemia – o que ainda não há previsão para acontecer.

Além disso, as gestantes devem retornar após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização, ou ainda com assinatura de termo de responsabilidade, caso haja a recusa das grávidas em tomar a vacina contra o Covid-19.

Contudo, tendo em vista o veto presidencial, as gestantes não mais serão beneficiadas com o salário-maternidade, conforme previsão do texto original, permanecendo o empregador responsável pelo integral custeio dos salários das empregadas nestas condições.

Também foi vetado o item que previa, no caso de retorno por interrupção da gestação, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pelas Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assim, ainda que com o veto presidencial, a sanção do Projeto de Lei impactará as empresas de forma positiva à medida em que garantirá o retorno das gestantes de forma segura, e diminuirá os impactos financeiros negativos que o afastamento trouxe, principalmente nos casos em que a atividade da empresa não permite o seu desempenho de forma remota.

Por outro lado, é importante destacar que as empresas terão que readaptar suas instalações e/ou benefícios que eram garantidos às gestantes e lactantes que, eventualmente, tenham sido descontinuados em virtude do trabalho remoto. Fazer essas adequações e contar com o devido apoio jurídico é fundamental para garantir segurança jurídica às empresas.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

Luara Rezende

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