Julgamento sobre Difal tem virada a favor das empresas

O artigo “Julgamento sobre Difal tem virada a favor das empresas”, da advogada Aline Augusta de Menezes, é destaque no portal Monitor Mercantil.

A definição quanto ao marco temporal em que se dariam as cobranças do chamado Difal (Diferencial de alíquota) do ICMS nas vendas ao consumidor final em outro Estado segue incerta. Até o momento, segue o placar de 5 a 2 para que tais cobranças devam se dar em 2023.

Isso significa que: se mantido este entendimento favorável aos contribuintes, haverá um alívio, principalmente nas empresas de varejo que têm grandes movimentações em vendas online entre Estados, e que, perante as incertezas destas cobranças, acabaram deixando de fazer os recolhimentos.

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