Impactos da Reforma Tributária no setor de serviços

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Após sua promulgação em dezembro de 2023, a Reforma Tributária chegou em uma nova etapa. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de regulamentação da reforma, estabelecendo as diretrizes sobre o funcionamento do novo sistema tributário brasileiro. Importante esclarecer que a proposta ainda será analisada pelo Senado Federal e sanção presidencial.

O projeto aprovado trará profundas alterações no sistema de tributação sobre o consumo, afetando diretamente as atividades comerciais.

Neste material, exploramos os impactos da Reforma Tributária no setor de serviços, as implicações dessas mudanças e as oportunidades que surgem para os negócios do setor.

Confira!

Entendendo a Reforma 

A principal alteração da Reforma Tributária é a consolidação de cinco tributos em dois. 

Pelo texto, o novo sistema tributário prevê que os impostos federais IPI, PIS e COFINS serão transformados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), já o imposto estadual ICMS e o imposto municipal ISS serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

Haverá ainda o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, tendo como objetivo desestimular a produção e o consumo desses itens.  

O texto aprovado pelo congresso adicionou uma “trava” na alíquota nacional única, fixada em 26,5%. As alíquotas do IBS e da CBS, serão fixadas individualmente por cada ente (União, Estados e Municípios), por meio da edição de leis específicas.

Além disso, a proposta afirma que uma avaliação será feita em 2031, para verificar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente no ano de 2033, resultarão em valor superior a 26,5%. Na hipótese de o valor ser superior ao estimado, um novo projeto de lei deverá ser enviado pelo Poder Executivo, em conjunto com o Comitê Gestor, a fim de propor a redução de benefícios para setores ou produtos.

Impactos da Reforma Tributária no setor de serviços 

A unificação dos tributos e a simplificação do sistema de arrecadação são passos positivos.  

Além disso, a Reforma Tributária busca criar uma menor distorção dos efeitos econômicos da cadeia produtiva ao adotar a sistemática do Imposto sobre Valor Agregado – IVA, ou seja, o contribuinte terá pleno direito ao aproveitamento de créditos e tributação no destino. 

A adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) permite que as empresas se beneficiem do direito ao crédito tributário de toda a tributação (IBS e CBS) incidentes na cadeia anterior, tendo direito de compensar tais valores com os tributos (IBS e CBS) incidentes na prestação dos serviços. 

Como a Reforma afeta a carga tributária do setor de serviços? 

Há uma preocupação com o aumento da carga tributária para o setor de serviços. Atualmente, os tributos sobre consumo no setor de serviços totalizam um percentual de 8,65% sobre o faturamento, sendo compostos pelo recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) no percentual de até 5% e pelo recolhimento de PIS/COFINS em um percentual de 3,65%.

Com a aprovação do texto-base do PLP nº 68/2024, o setor de serviços passará a pagar uma alíquota de IVA de 26,5%. Isto porque, passará a pagar 17,7% de IBS e mais uma alíquota de 8,8% para a CBS, totalizando 26,5%.

Entretanto, alguns segmentos do setor de serviços serão beneficiados com um regime diferenciado com alíquotas reduzidas, que podem chegar a um percentual de 30% ou 60% de redução, a depender da atividade desempenhada.

Alguns exemplos de atividade que se enquadram nesta situação são os serviços de educação e saúde.

Além disso, as profissões regulamentadas, como, por exemplo, advogados e contadores, foram abrangidas pela redução da alíquota, no percentual de até 30%.

Ainda, o texto aborda os segmentos que adotarão regimes específicos de tributação: serviços de hotelaria, parques de diversões e/ou temáticos, bares, agências de turismo, atividades desenvolvidas por Sociedade Anônima do Futebol (SAF), dentre outros.

Importante mencionar que, com a Reforma Tributária, os prestadores de serviços, a depender do regime de apuração escolhido, poderão se utilizar de créditos decorrentes dos bens adquiridos necessários para realização de sua atividade de forma mais abrangente, o que poderá reduzir o impacto da nova tributação.

Outra novidade interessante se dá com relação aos créditos condicionados ao pagamento. O tomador e/ou comprador poderão se apropriar dos créditos da operação, ainda que o fornecedor/prestador não tenha comprovado efetivamente o pagamento do imposto, medida que privilegia o fluxo de pagamento/caixa dos tomares e compradores.

Tal medida vale até que tomador/comprador implemente o split payment ou outras modalidades de pagamento de recolhimento automático. Entretanto, os efeitos desta não cumulatividade sobre o setor de serviços serão reduzidos, uma vez que o maior custo na prestação de serviços é a mão de obra, o que não gera direito a créditos tributários.

Oportunidades e desafios 

A reforma oferece ao setor de serviços algumas oportunidades, dentre elas a simplificação e a eficiência tributária. 

Alguns segmentos, como educação e saúde, podem se beneficiar de regimes tributários diferenciados com alíquotas reduzidas.  

Por outro lado, o aumento da tributação representa um desafio significativo, principalmente para as empresas cujos custos principais não são passíveis de créditos tributários. 

Conclusão 

A Reforma Tributária traz um novo panorama para o setor de serviços no Brasil. Enquanto simplifica alguns aspectos tributários, também apresenta desafios, especialmente na forma de um potencial aumento da carga tributária.  

É crucial para os empresários e profissionais do setor entenderem essas mudanças para se adaptarem efetivamente ao novo cenário. 

Gostou do conteúdo? Esperamos que ele tenha esclarecido os principais impactos da Reforma Tributária no setor de serviços!  

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Angelo Ambrizzi

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