Ariadne Fabiane Velosa
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A pandemia da Covid-19 acarretou modificações na justiça do trabalho, bem como nas relações de trabalho tanto no Brasil quanto no mundo.
O número de reclamações trabalhistas registradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), localizado em Campinas/SP, aumentou 13% nos últimos dois anos, segundo dados da Coordenadoria de Pesquisa e Estatística do órgão. Destas, ao menos 50% têm relação com a falta de pagamento de verbas rescisórias por parte dos empregadores. Segundo o presidente da instituição, a crise é a principal razão para o crescimento e é possível que ainda existam reflexos da alta nos próximos anos.
No mais, o levantamento realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho mostrou que, até o mês de abril, o país registrou 1.457 ações trabalhistas nas Varas do Trabalho com o assunto Covid-19. Isso demonstra que processos de empregados pleiteando verbas rescisórias, como aviso prévio e multa de 40% do FGTS, estão relacionados à doença causada pelo coronavírus.
O Tribunal Superior do Trabalho ressalta que os dados são parciais, tendo em vista que até o dia 27 de maio de 2020, último levantamento, somente 15 dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho haviam enviado os dados estatísticos.
Os dados revelam que em janeiro já havia 55 ações nas Varas de Trabalho relacionadas à pandemia. Todavia, o aumento se deu em abril, com 1.117 processos. Ressalta-se que as Regiões Judiciárias com maior número de ações no total são Minas Gerais, Rio de Janeiro e Campinas (SP).
Assim, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apesar de o número total de ações em primeira instância terem diminuído 26% em abril em relação a março, os pedidos relacionados à doença tiveram alta de 527% no mesmo período de comparação.
A medida provisória 927/2020 editada pelo Presidente da República estabelecia em seu artigo 29 que a Covid-19 não era doença ocupacional, exceto mediante comprovação do nexo causal. Além disso, artigo 31 suspendia a atuação dos auditores fiscais do trabalho por 180 dias.
Entretanto, contra a Medida Provisória, foram propostas por entidades representativas e partidos, ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal, que declarou as normas inconstitucionais.
Assim, a interpretação de que a Covid-19 pode ser caracterizado como doença laboral tem gerado uma enorme preocupação nas empresas e deve gerar ainda mais processos.
Ainda, além do impacto econômico, o crescimento da Covid-19 no Brasil tem promovido intenso debate jurídico.
Uma das questões que gerou muita controvérsia no período foi a alegação baseada no artigo 486 da CLT para justificar que empresários repassassem parte dos custos das demissões para os governos municipais e estaduais, a qual ainda está em debate na justiça. Além dessa, outras controvérsias geradas pelas edições da Medidas Provisórias também são alvos de discussões na Justiça e entre os estudiosos do direito do trabalho.
Deste modo, para diminuir os impactos da pandemia nas relações de trabalho, o que gerará reflexos na Justiça do Trabalho, o empregador precisará estar atento à todas as legislações e recomendações editadas, bem como que criar medidas de caráter geral, relacionadas às práticas de boa higiene e conduta, assim como propagar a união e solidariedade com o time como um todo, entendendo as exceções, buscando a melhor forma de sustentar o seu negócio, respeitando as peculiaridades de cada um para, juntos, enfrentarem a crise desencadeada pelo coronavírus.