Heloisa de Alencar Santos
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Uma empresa multinacional foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização por dano moral coletivo por realizar pesquisa creditícia (SPC e Serasa) de candidatos em processo seletivo.
A investigação foi iniciada por meio de denúncia sigilosa, que resultou no ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho.
Na primeira instância, a atitude da empresa em consultar o crédito pessoal dos candidatos a vagas de emprego foi configurada como abuso de direito, invasão de privacidade e violação de intimidade, sendo condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$100.000,00, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em segunda instância, a condenação foi afastada, sob o argumento de que a empresa não pode se obrigar a ser surpreendida por eventuais ilícitos praticados por seus candidatos e que não haveria justificativa para a condenação pela consulta aos cadastros de órgãos oficiais que foram criados justamente para este fim.
Contudo, referido argumento foi considerado equivocado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator do julgamento, ministro José Roberto Pimenta, a finalidade dos serviços de proteção ao crédito é a de proteção aos comerciantes e às instituições financeiras e creditícias, o que não guarda qualquer relação com o processo seletivo para preenchimento de vagas de emprego. Assim, o Tribunal Superior do Trabalho considerou o ato como sendo discriminatório, uma vez que deveria ser levado em conta apenas as qualidades e habilidades de cada candidato, não tendo a situação creditícia qualquer relação com tais qualificações, ressaltando que o candidato que está em busca de emprego, por muitas vezes, encontra-se em situação econômica fragilizada, sem meios de subsistência e de cumprir algumas obrigações financeiras anteriormente assumidas, mantendo a condenação da empresa ao pagamento de dano moral coletivo no valor a ser atribuído pelo Juízo de origem.