CONTEÚDOS
Informativos
Lei nº 14.195/21 altera a regra de citação e prevê a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça
Em 27/08/2021, foi publicada a Lei nº 14.195/21, que visa facilitar a abertura de empresas, dentre outras modificações legislativas no que concerne ao direito empresarial.
Demora da Fazenda para realizar ressarcimento administrativo de tributos garante correção monetária ao contribuinte
Entendimento foi proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, que definiu que mencionada incidência ocorrerá 360 dias após o protocolo do requerimento.
Sociedade Uniprofissional obtém direito a recolher valor fixo de ISS
Sociedades Uniprofissionais têm obtido o direito de recolher valores fixos de ISS, ao contrário de empresas comuns, que efetuam o recolhimento sobre o percentual de seu faturamento.
TJMT: Empresa agrícola obtém recuperação judicial pelo “cram down”
Decisão recente do TJMT, aplicou o instituto do “cram down” para homologar a recuperação judicial de um grupo agrícola do Mato Grosso.
Justiça garante à empresa o direito de não incluir o PIS e COFINS em suas próprias bases de cálculo
Recente decisão proferida pela Justiça Federal de São Paulo garantiu a empresa do setor de plásticos industriais a não inclusão do valor de PIS e Cofins em suas próprias bases de cálculo.
TJ-SP: Aluguéis destinados à subsistência da entidade familiar do devedor não podem ser penhorados
Em recente decisão, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reverteu a decisão de 1ª instância que havia deferido a penhora de aluguéis recebidos pelo devedor para pagamento da dívida cobrada judicialmente.
Tribunal Superior do Trabalho admite possibilidade de realização de venda de créditos trabalhistas
Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho impulsionou o mercado de compra e venda de créditos trabalhistas, possibilitando uma maior liquidez ao trabalhador para antecipar seus recebimentos.
Imunidade Tributária – empresa de software obtém direito de não pagar imposto
Referida decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com base na Constituição Federal que concede imunidade tributária para livros, jornais e periódicos.