Tribunal Superior do Trabalho admite possibilidade de realização de venda de créditos trabalhistas

Maisa Ribeiro Vidal
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho impulsionou o mercado de compra e venda de créditos trabalhistas, possibilitando uma maior liquidez ao trabalhador para antecipar seus recebimentos.

A crítica fase financeira na qual se encontra o país, juntamente com a demora da Justiça para solucionar demandas, contribuíram para aquecer o mercado de compra e venda de créditos trabalhistas, razão para empresas especializadas passarem a investir neste setor em razão dos juros reduzidos, que possibilita que a compra seja realizada mediante deságio que varia entre 25% e 75%.

No entanto, é importante destacar que a efetiva transferência apenas ocorrerá mediante autorização do Juiz do caso, que nem sempre aceita a proposta por entender que os direitos dos trabalhadores são indisponíveis.

As decisões denegatórias, em geral, possuem fundamento no Provimento nº 6, editado no ano de 2000 pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), sendo que a norma impede a cessão de créditos trabalhistas.

Todavia, ressalta-se que apesar de não haver legislação trabalhista com previsão específica sobre a cessão de direitos, matéria prevista apenas no Código Civil, o artigo 769 da CLT, permite que em casos de omissão do direito trabalhista, seja utilizado de forma subsidiária o direito processual comum, incluindo neste caso, o Código Civil.

Com base na informação acima mencionada, o entendimento do TST se fundamenta no fato de que os provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho servem para orientar a atuação administrativa dos órgãos judiciários, razão pela qual não podem ser interpretados e aplicados com objetivo de afastar a vigência das normas do Código Civil nas relações de trabalho, deixando em evidência que a cessão de crédito trabalhista é plenamente possível.

Portanto, diante da recente decisão e da matéria estar em debate nos Tribunais, não tendo uma posição majoritária, é altamente recomendável que transações como estas sejam precedidas de orientação jurídica, o qual o escritório Marcos Martins Advogados está apto para oferecer.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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Foto Maísa Vidal Advogada

Maisa Vidal

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