COMPLIANCE COMO FERRAMENTA PARA GESTÃO ESTRATÉGICA DO CONTENCIOSO

Ana Carolina Baraldi Pereira de Mello
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

 

Compliance é um conjunto de mecanismos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades, aplicação efetiva de um código de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar, desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos contra a administração pública em geral. Assim, em breve síntese, compliance é uma medida de governança corporativa e prevenção de riscos de responsabilidade. A própria tradução da palavra do inglês ao português, conformidade, resume bem sua definição.

No Brasil o tema ganhou destaque recentemente em razão de operações da polícia federal envolvendo corrupção de agentes públicos e lavagem de dinheiro em diversos setores da economia.

De fato, a lei brasileira anticorrupção – Lei. n. 12.846/2013 – é relativamente nova. Contudo, a legislação pioneira que positivou o tema, o Foreign Corrupt Practice Act – FCPA, data de 1977.

Vale uma breve dilação histórica para fins de compreensão da origem da norma brasileira, o FCPA nasceu nos EUA, num cenário de problemas de regulação e crises do sistema financeiro, que precisava de um controle mais severo, também em razão do terrorismo. Posteriormente, em 2010, surge na Inglaterra o Antibribery Act. A legislação inglesa é ainda mais severa que a americana, pois considera a prática criminosa e responsabilização em face não apenas do agente público, mas também em face ao agente privado. Essas legislações influenciaram a criação da lei brasileira.

Mas, qual a importância do compliance dentro das instituições e como ele pode ser utilizado como ferramenta para gestão estratégica do contencioso?

As empresas implantam programas de compliance como uma ferramenta de segurança e vantagem competitiva de longo prazo.

A implantação de um programa de compliance bem estruturado, além de evitar a prática de atos criminosos e, consequentemente, a responsabilização por estes, o que sem dúvidas representa redução de custos, gera outras vantagens competitivas, dentre as quais destacam-se: fortalecimento da imagem da instituição; aumento da credibilidade; melhor competição internacional; possibilidade de identificação de demandas e atuação na prevenção da causa para fins de redução do contencioso através da modificação de procedimentos e treinamentos, que resulta em redução de passivo.

Um bom programa de compliance deve adotar modelo preventivo e atingir todas as áreas da empresa., E para que atinja seus objetivos deve haver comprometimento em sua implementação desde a diretoria até os terceirizados.

É comum a área de compliance estar atrelada ao departamento jurídico, justamente por envolver o cumprimento de normas. No entanto, o compliance deve ter independência de atuação para garantia do enforcement, o que compreende investigações bem feitas com sanções claras e efetivas, bem como a melhoria de procedimento constante.

A atuação preventiva do compliance deve identificar os gargalos da empresa, ou seja, as questões que geram demandas. Nesse contexto, adquire relevância a utilização do compliance como ferramenta de gestão do contencioso. A título exemplificativo, se a empresa verifica que possui diversas demandas trabalhistas sobre uma matéria específica, como hora extra ou assédio moral, cabe ao compliance alinhar o treinamento de seus gestores a fim de evitar tais práticas e, até mesmo, penalizar os autores, desde que após a devida investigação e que a sanção aplicada esteja prevista no código de conduta. Ou ainda, caso a empresa verifique que está sendo demandada por questões que envolvam responsabilidade civil por determinado produto ou serviço disponibilizado no mercado, cumpre à área de compliance atuar perante a qualidade e análise de risco, visando sanar os problemas constatados e, consequentemente, evitar a massificação das demandas.

Da mesma forma, em todas as áreas da empresa, cumpre ao compliance agir preventivamente. No entanto nos casos em que já há processo, seja administrativo, fiscal, cível, criminal ou trabalhista, deverá detectar o problema e agir de modo a saná-los, bem como para evitar a reiteração da prática indesejada, através de revisão de procedimentos e treinamentos.

Destarte, através destes dados e indicadores coletados durante sua implementação, o compliance pode e deve ser utilizado como uma ferramenta de gestão do contencioso, identificando os principais litígios que a empresa responde, origens dos problemas que ensejaram as demandas, recorrência, custos, êxito, dentre outros elementos, de modo a resultar em melhorias que certamente impactarão positivamente no resultado financeiro da empresa.

O escritório Marcos Martins Advogados está apto a assessorar seus clientes na implantação de melhores práticas de governanças e compliance, a fim de assegurar a integridade das Organizações.

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