Comissão de Valores Mobiliários possibilita entrega de Acordo Administrativo por meio eletrônico

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Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

A CVM publicou, em 13/5/2020, a Instrução CVM 624, possibilitando, a partir de então, a entrega de proposta de Acordo Administrativo em processo de Supervisão por meio eletrônico.

A alteração faz parte das medidas adotadas em resposta à pandemia da Covid-19, no entanto, o Presidente da CVM anunciou que a alteração deve ser definitiva, ante os avanços dos nossos canais digitais da autarquia.

Outra alteração trazida pela Instrução que modifica a Instrução CVM 607, é a previsão expressa de que não se aplica o prazo mínimo de dez dias úteis previsto no art. 25, § 4º a negociações de propostas de termo de compromisso, já que não é procedimentos relativos à atuação sancionadora da CVM.

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