CNJ publica regras para retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário

marcos martins advogados informativo retomada atividades presenciais judiciário

Monique Vieira Lessa
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça a alteração da Resolução nº 322/2020, que estabelece a retomada do atendimento presencial do Poder Judiciário e dos prazos processuais que tramitam fisicamente, desde que sejam observadas as medidas necessárias para prevenção de contágio do COVID-19.

O ato normativo determina que a partir de 15 de junho, a retomada das atividades presenciais deverá ocorrer de forma gradativa, se constatadas condições sanitárias e de saúde pública que a viabilizem, devendo tal constatação ser baseada em informações técnicas prestadas pelas autoridades de saúde do governo.

Os Tribunais que decidirem retomar suas atividades presenciais terão o prazo de dez dias, contados da data da decisão, para se preparem para a retomada, editando normas de segurança e realizando as adaptações sanitárias imprescindíveis para evitar a disseminação do vírus nas dependências dos fóruns.

A princípio o acesso às dependências do Poder Judiciário estará restrito aos Magistrados, Servidores, membros do Ministério Público e Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial, ficando mantido o atendimento ao público em formato virtual.

Na resolução ainda foi ressalvada a possibilidade de os Tribunais optarem por manter a suspensão dos prazos processuais e do serviço presencial pelo período que entenderem necessário, se estiverem localizados em unidades federativas com medidas de restrição de locomoção ou que decidam continuar com o regime de plantão extraordinário previsto na Resolução nº 314/202, como ocorreu com o Tribunal do Trabalho da Segunda Região, de São Paulo, que alegou a necessidade de um tempo maior para elaboração de um plano de retomada dos fóruns.

Por fim, a resolução estabeleceu quais os atos que poderão ser realizados de forma presencial nesse primeiro momento, destacando, entre eles o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco e as perícias e as entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas, além das cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes.

Assim, informamos que essa e outras alterações decorrentes da pandemia do Covid-19 são constantemente acompanhadas por toda a equipe do escritório Marcos Martins Advogados, que mantém o compromisso de informar e orientar seus clientes, se colocando à inteira disposição de todos que assim precisarem.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

Compartilhe nas redes sociais