Reintegrações de posse contra famílias são suspensas na pandemia
Em julho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 828, determinou a suspensão de ordens ou medidas de desocupação de áreas que estivessem habitadas em data anterior à 20 de março de 2020, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia do COVID-19.