STJ define prescrição quinquenal para ação de cobrança de cédula de crédito bancário
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do RESP 1.940.996/SP, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, estabeleceu prazo prescricional de cinco anos para cobrança, via ação monitória, de dívida fundada em cédula de crédito bancário, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.