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Audiências de conciliação nas varas judiciais e CEJUSC do TJSP serão custeadas pelas partes

  • 06 de setembro de 2019
  • Informativos
marcos martins informativo audiência de conciliação.

Priscilla Folgosi Castanha 
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou Resolução n.º 809/8019[1], determinando recebimento de remuneração para conciliadores e mediadores, mediante tabela fixada pelo Tribunal, em consonância com critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Destaca-se, em especial, a figura do conciliador, tendo em vista o grande número de audiências de conciliação designadas pelo Tribunal.

Nos termos da Resolução, o custeio do conciliador competirá às partes, preferencialmente em frações iguais, sendo devido o pagamento desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido acordo.

É assegurada às partes necessitadas e beneficiárias da justiça gratuita a isenção do pagamento da conciliação.

Foram criados patamares remuneratórios denominados: voluntário; básico, intermediário, avançado e extraordinário. Quanto aos conciliadores, a Resolução determina que serão remunerados pelo patamar básico, podendo o juiz ainda reduzir o valor da remuneração, desde que haja expressa concordância do conciliador.

O juiz também determinará o momento do pagamento da remuneração ao conciliados, podendo ser antes ou depois da sessão de conciliação, bem como a forma do pagamento, podendo ser mediante depósito em conta judicial ou conta corrente de titularidade do conciliador.[2] Contudo, embora não previsto na Resolução, identificamos jurisprudência no sentido de fixação pelo juiz de remuneração a ser paga pelas partes ao conciliador no ato da realização da sessão de audiência.

Segue tabela de remuneração para conhecimento:

Fonte: TJSP. Resolução n.º 809/8019. Anexo: tabela de remuneração. Disponível aqui.

O escritório Marcos Martins Advogados está sempre atento às alterações procedimentais dos Tribunais, de forma a antecipar estratégias e oferecer a solução jurídica que melhor atenda aos interesses dos seus clientes.


Dúvidas? Fale com nossos advogados.




[1] TJSP. Resolução n.º 809/8019. São Paulo, 20 de março de 2019. Disponível aqui.

[2] TJSP. Orientações para os gestores de CEJUSCs quanto à resolução nº 809/2019. São Paulo, 31 de maio de 2019. Disponível aqui.

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