Aspectos relevantes da Reforma Tributária

Pedro Rezek Andery Altran
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

É inegável que o Brasil precisa da reforma tributária, nosso sistema tributário é ultrapassado e o mais burocrático do mundo, segundo o estudo desenvolvido pelo Banco Mundial em conjunto com a PwC (Paying Taxes), o Brasil é o líder no tempo e nos recursos gastos para cumprir com as obrigações tributárias.

Pelo tamanho da importância desta reforma, é necessário cautela e atenção dos nossos representantes no Poder Legislativo. Atualmente temos conhecimento de 4 propostas:

  • PEC 45/2019 – Autor: Deputado Baleia Rossi;
  • PEC do Governo – Autor: Ministro Paulo Guedes;
  • PEC 110/2019 – Autor: Davi Alcolumbre;
  • Proposta que será elaborada pelos Estados.

A mais avançada é a do Deputado Baleia Rossi, a qual já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

As reformas possuem algo em comum, todas buscam a diminuição da quantidade de tributos, entretanto, isso não é garantia que haverá redução da carga tributária.

A PEC 45/2019 possui como objetivo eliminar o PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS e criar o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e o Imposto Seletivo (competência exclusiva da União). Troca 5 tributos por 2.

Já a PEC 110/2019, propõe eliminar o IPI, IOF, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, Cide Combustível e Salário Educação, criando o IBS e o Imposto Seletivo, trocando 9 tributos por 2. Além disso, a CSLL seria incorporada ao IRPJ, o ITCMD seria de competência da União com receita Municipal, e o IPVA seria abrangido, incidindo sobre a propriedade de aeronaves e veículos aquáticos.

A reforma do Governo ainda não foi apresentada, mas já foi afirmado que só haverá mudanças com relação aos tributos federais. O Ministro Paulo Guedes, pretende criar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), unificando o PIS, COFINS, IPI e parte do IOF, alterar o Imposto de Renda e criar o imposto sobre movimentações financeiras (antiga CPMF ampliada).

Por conta de a proposta do Governo mexer apenas nos tributos federais, os Estados, por meio do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados, elaborarão proposta para os tributos estaduais.

Há ainda sinalização de outras propostas por virem, como por exemplo do Instituto Brasil 200, a qual sugere criação da contribuição sobre movimentação financeira, com alíquota de 2,5%, incidindo sobre o pagamento e o recebimento do dinheiro.

Percebe-se que a chance de o IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS, serem extintos para a criação do IBS é alta.

Esse novo imposto terá a incidência não-cumulativa, ou seja, incidirá sobre toda a cadeia de produção e consumo, resultando em incidência líquida somente sobre o valor agregado na última fase.

Estima-se que a sua alíquota será de 25%, sendo uniforme para todos os bens, serviços ou direitos no território do ente federativo.

Terá ampla incidência sobre bens, direitos e serviços, tangíveis e intangíveis.

A PEC traz ainda, a garantia de crédito integral e imediato para bens e serviços obtidos e em processo de investimento, o que gerará desoneração completa dos investimentos.

A definição do que será caracterizado como insumo será feita mediante Lei Complementar, o que já está na PEC é que os bens e serviços de consumo pessoal não serão contabilizados para fins de crédito.

Já o imposto seletivo federal, terá incidência monofásica, ou seja, será cobrado apenas uma vez na cadeia de produção e distribuição.

Terá como objetivo desestimular o uso de determinados bens e serviços, como cigarros e bebidas alcóolicas. A problemática surge que a PEC 45 abre a possibilidade também para a incidência deste imposto nas bebidas não alcóolicas, o que poderá aumentar o valor do nosso querido refrigerante.

A migração do atual sistema de tributação para o novo modelo será de 10 anos, sendo nos dois primeiros anos o IBS será cobrado com alíquota de 1% para eventuais ajustes. Esse aumento será compensado na redução da alíquota da COFINS.

O Brasil parece estar caminhando para a reforma tributária, a qual necessita ser benéfica e eficiente, não podendo ser aprovada apenas por cunho político.

Importante destacar que, a maior parte da receita que o Brasil arrecada está comprometida com a dívida pública e com pagamento da alta folha salarial dos servidores públicos e por conta disso, juntamente com a reforma tributária, deverá ser efetuada reforma orçamentária e estrutural do país, com objetivo de dar mais efetividade e retorno aos valores arrecadados.

A reforma tributária, desde que feita corretamente, é só o primeiro passo do Brasil rumo ao desenvolvimento.

Muita coisa irá mudar com relação a reforma tributária, existem questões preocupantes e alarmantes nas PEC’s apresentadas, que será assunto do próximo artigo.

Compartilhe nas redes sociais