Skip to content
Logo Marcos Martins Advogados
  • O Escritório
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
    • Direito Empresarial e Societário
    • Direito Tributário
    • Contencioso, Arbitragem e Insolvência
    • Direito Trabalhista
    • Atuação Dedicada (Secondment/General Counsel)
  • Carreira
  • Conteúdos
    • Artigos e Publicações
    • Na Mídia
    • Informativos
    • Vídeos e Podcasts
    • E-books
  • Contato
  • Português
    • Português
    • English
Menu
  • O Escritório
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
    • Direito Empresarial e Societário
    • Direito Tributário
    • Contencioso, Arbitragem e Insolvência
    • Direito Trabalhista
    • Atuação Dedicada (Secondment/General Counsel)
  • Carreira
  • Conteúdos
    • Artigos e Publicações
    • Na Mídia
    • Informativos
    • Vídeos e Podcasts
    • E-books
  • Contato
  • Português
    • Português
    • English

As operações com criptomoedas devem ser informadas à Receita Federal

  • 12 de junho de 2019
  • Informativos
marcos martins informativo operações com criptomoedas

Angelo Francisco Barrionuevo Ambrizzi 
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

A partir de agosto de 2019 as operações realizadas com criptomoedas por pessoas físicas, jurídicas ou corretoras, deverão ser informadas à Receita Federal.

As operações que deverão ser prestadas são:

  • Compra e venda;
  • Permuta;
  • Doação;
  • Transferência de criptoativo para a exchange;
  • Retirada de criptoativo a exchange;
  • Cessão temporária (aluguel);
  • Dação em pagamento;
  • Emissão;
  • Outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.

Aparentemente todas as operações com criptomoedas estão abrangidas, equivale a dizer, desde a emissão do ativo, entendida como a validação dos registros criptografados de transações pear to pear (p2p) ao livro razão público da cadeia descentralizada do blockchain, mais conhecida como “mineração”, até as demais operações comerciais com este tipo de ativo.

A obrigatoriedade abrange ainda as operações realizadas por exchange domiciliada no exterior e operações que não forem realizadas por corretoras, sempre que o valor mensal das operações, isolada ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

As informações deverão ser prestadas mensalmente pelo detentor do ativo, sendo que há multa para aquele que deixar de prestar, omitir ou prestar informações inexatas, incompletas ou incorretas.

A conversão dos valores das transações para Reais será feita pela cotação do dólar americano fixada para venda pelo Banco Central do Brasil na data da operação ou saldo, extraída do boletim de fechamento diário emitido pela PTAX.

Dúvidas? Fale com nossos advogados.


Compartilhe nas redes sociais

Relacionados

Destaque Internacional: Área tributária do Marcos Martins Advogados é reconhecida pelo ITR World Tax

STJ decide que crédito não habilitado na RJ se submete a limite de atualização monetária:

Justiça federal de São Paulo limita base das contribuições a terceiros ao teto de vinte salários-mínimos

Informativos

Destaque Internacional: Área tributária do Marcos Martins Advogados é reconhecida pelo ITR World Tax

Ler agora
27 de setembro de 2023
Cível

STJ decide que crédito não habilitado na RJ se submete a limite de atualização monetária:

Ler agora
20 de setembro de 2023
Tributário

Justiça federal de São Paulo limita base das contribuições a terceiros ao teto de vinte salários-mínimos

Ler agora
20 de setembro de 2023
Informativos

Os impactos da alteração da Lei dos Caminhoneiros na esfera trabalhista

Ler agora
20 de setembro de 2023
Page1 Page2 Page3 … Page5
Menu
  • O escritório
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
  • Carreira
  • Contato
Conteúdos
  • Artigos e Publicações
  • Informativos
  • Vídeos e Podcasts
  • Na Mídia
  • E-books
Logo Marcos Martins Advogados
Linkedin-in Instagram Spotify Facebook-f Youtube
São Paulo

Av. Magalhães de Castro, 4.800, Park Tower - 17º andar
Jardim Panorama, São Paulo/SP
+55 (11) 4084-8900
Ver no mapa

Marília

Rua Presidente Vargas, 347
Boa Vista - Marília/SP
+55 (14) 3413-2223
Ver no mapa

  • [email protected]
Marcos Martins Advogados 2023 © Todos os direitos reservados
Logo Bee Creative