Priscilla Folgosi Castanha
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Um dos meios mais comuns para pesquisa e bloqueio de ativos financeiros de titularidade do devedor-executado é feita pelo Banco Central, denominada pesquisa BACENJUD 2.0, a qual objetiva localizar quaisquer ativos encontrados nas contas bancárias registradas no CPF ou CNPJ da pessoa executada.
Referida pesquisa vem sofrendo alguns ajustes a fim de torná-la cada vez mais efetiva. Desde dezembro de 2018[1], a pesquisa por ativos do devedor, através do sistema Bacejud 2.0 permanece durante o dia todo, até o horário limite para a emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro.
Além disso, houve uma abrangência do sistema, de modo que, nos termos do Comunicado CG nº 148/2019[2], foi implementada a integração de Corretoras/Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedade de Crédito no Sistema Bancejud 2.0. Com isso, é possível enviar, por meio do referido sistema, ordens para bloqueio e transferência de ativos de renda fixa (títulos públicos federais, CDB’s, COE’s, LCI’s, LCA’s etc) e renda variável (ações, ETF’s, FII’s, CRI, CRÃ, etc) e cotas de fundos de investimento.
Dessa forma, a pesquisa BACENJUD agora oferece ao credor mais chances de possibilitar a satisfação do crédito perseguido.
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[1] Regulamento Bacenjud 2.0 – aprovado na reunião do Grupo Gestor realizada em 12 de dezembro de 2018.
[2] Comunicado CG nº 148/2019 (Processo 2018/96779).