Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A CVM e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça assinaram, no final de 2020, o Acordo de Cooperação Nº 19/2020/GAB-SENACON/SENACON (“Acordo”).
Por meio do Acordo, a Senacon garante à CVM acesso à plataforma Consumidor.gov.br (o sistema de soluções alternavas de conflitos de consumo) e objetiva também o apoio entre as duas entidades.
Em resumo, o acesso à plataforma permitirá que a CVM monitore reclamações e informações prestadas pelos consumidores, bem como as respostas das empresas, e outras informações relevantes (restritas ao mercado de capitais”. Além disso, a CVM poderá também consultar e importar dados relativos ao atendimento ao consumidor quando relacionado ao mercado de capitais.
Com o relevante aumento no número de investidores de varejo em bolsa a CVM verificou um aumento significativo no número de consultas, reclamações e denúncias por ela recebidas e o Acordo, segundo o Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM em exercício, Gilson Nascimento Maia, permitirá “que a CVM possa atender adequadamente às necessidades de orientação e proteção dos investidores, em especial esse novo público que chega ao mercado de capitais.” Isso além, claro, de realização do intercâmbio de informações técnicas visando a proteção e defesa dos investidores para o combate mais rápido e efetivo de infrações, como pirâmides financeiras no mercado de capitais.
Fonte: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-e-senacon-assinam-acordo-de-cooperacao