Ariadne Fabiane Velosa
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Reconhecidamente, o Brasil é um dos países com maior índice de litigantes no mundo, especialmente na área trabalhista. A pesquisa mais recente do Relatório Geral da Justiça do Trabalho, constatou que a cada 100.000 (cem mil) habitantes do país, 100 (cem) ingressam com Reclamação Trabalhista ou Recurso no Tribunal Superior do Trabalho, 403 (quatrocentos e três) nos Tribunais Regionais do Trabalho e 1.267 (um mil e duzentos e sessenta e sete) nas Varas do Trabalho.
Desta forma, a cada 100.00 (cem mil) habitantes, 1.770 (um mil e setecentos e setenta) pessoas, ingressaram com pelo menos uma Reclamação ou Recurso na Justiça do Trabalho.
Comparando os dados brasileiros com a pesquisa realizada pelo sociólogo José Pastore, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP), mostrou que o Brasil é o campeão na litigiosidade.
Isto porque, em 2017, no Tribunal Superior do Trabalho, foram recebidos 3.675.042 (três milhões e seiscentos e setenta e cinco e quarenta e dois) casos novos na Justiça do Trabalho. A grande diferença se mostra em relação ao país segundo colocado, Alemanha, com 593 (quinhentos e noventa e três mil), seguido da Itália com 324 (trezentos e vinte e quatro mil).
Embora a força do trabalho seja pequena nesses países comparando-se ao Brasil, o número de ações por cem mil trabalhadores é irrisório, segundo o professor[1] José Pastore.
Assim, o passivo trabalhista das empresas tem chamado muita atenção nos últimos anos, visto que tem alcançado números consideravelmente alarmantes. Este, dentre outros, foi uma das principais razões da criação da Lei n° 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista.
Importante destacar, que um dos princípios norteadores do direito do trabalho até os dias atuais é o da “proteção ao trabalhador”, que tem sua origem na luta de classes em que os direitos trabalhistas eram mínimos ou quase inexistentes. Por isso, em razão deste princípio e devido aos gastos elevados das empresas com os processos trabalhistas, a contratação de escritório para atuar conjuntamente com o setor de recursos humanos das indústrias vem sendo difundido pelo ramo do empresariado.
A concepção de que os profissionais especializados devem ser consultados apenas quando existir um litígio está ficando cada vez mais obsoleta, tendo em vista que atualmente tem-se a percepção de que uma atuação de parceria utilizando os conhecimentos jurídicos dos advogados inibe os passivos trabalhistas e evita demandas excessivamente onerosas e prejudiciais as empresas.
Com frequência, o comportamento da empresa do ensejo a um litígio trabalhista que não é intencional, ocorrendo por um desconhecimento das normas que vige na relação entre o empregado e empregador.
Por isso, um dos grandes problemas enfrentados pelas corporações é a falta de planejamento preventivo que causa instabilidade na relação de trabalho, e assim, podendo ocorrer a sobrecarga do empregado, causando estresse, acidentes de trabalho, doenças laborais, despesas com rescisão, além da rotatividade de funcionários, o que desencadeia uma série de complicações internas e externa para a atividade empresarial, refletindo no mercado como um todo.
Com efeito, tem-se que a melhor forma de minimizar os custos com demandas judiciais é trabalhar preventivamente, tanto para corrigir condutas quanto para resolver problemas pontualmente, visto que diversos são as legislações trabalhistas existentes as quais se alteram com certa frequência, o que torna árduo que o dono da empresa ou o líder responsável tenha conhecimento aprofundado das normas regulamentadoras em cada caso.
Algumas vantagens do trabalho preventivo são: a redução do passivo e demandas trabalhista, a eliminação de falhas nos procedimentos, ampliação de credibilidade da empresa junto a sociedade, aos colaboradores e as entidades sindicais e fiscais, entre outros benefícios.
Desta forma, o profissional do direito trabalhista preventivo, aplicando
seu conhecimento e técnica, fica encarregado de analisar cada caso e esclarecer
a melhor solução e conduta a ser tomada para empresa, assim, evitando uma
possível demanda trabalhista, diminuindo riscos desnecessários que venham
ocorrer no dia a dia na relação de trabalho, além de evitar prejuízos
financeiros.Portanto, o olhar jurídico diante de uma projeção para o futuro da
empresa é de suma importância, especialmente na área trabalhista, em que
existem fontes diversas e alternativas para redução de custos e prevenções de
riscos, o que torna a consultoria preventiva em um investimento, revertendo os
resultados para as corporações a curto e a longo prazo.
[1] UOL. Brasil é campeão de ações trabalhistas no mundo? Dados são inconclusivos. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/confere/ultimas-noticias/2017/06/27/brasil-e-campeao-de-acoes-trabalhistas-no-mundo-dados-sao-inconclusivos.htm