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Regulamentação transação débitos inscritos em dívida ativa PGE

A regulamentação da transação de débitos inscritos em dívida ativa com a Procuradoria do Estado de São Paulo é regulamentada


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Alana Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

A Procuradoria Geral do Estado, a fim de disciplinar os requisitos e as condições da transação de débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo, instituída pela Lei nº 17.293/2020, publicou a Resolução PGE-27/2020.

Foram criadas duas modalidades para a realização da transação:

I – Por adesão à proposta da Procuradoria publicada em edital;

II – Por proposta individual de iniciativa do Contribuinte.

A vantagem da transação é a possibilidade de liquidação dos débitos com descontos, os quais serão aplicados observando o grau de recuperabilidade do débito, nos seguintes níveis:

  1. Recuperabilidade máxima: desconto de 20% sobre juros e multas, observando o limite de 10% do valor total da dívida;
  2. Recuperabilidade média: desconto de 20% sobre juros e multas, observando o limite de 15% do valor total da dívida;
  3. Recuperabilidade baixa: desconto de 40% sobre juros e multas, observando o limite de 20% do valor total da dívida;
  4. Irrecuperável: desconto de 40% sobre juros e multas, observando o limite de 30% do valor total da dívida.

Para os casos em que envolvam apenas transação de dívida cujo valor seja igual ou inferior a R$ 10 milhões, a transação será por adesão, proposta pela PGE, que fica autorizada a não conhecer propostas individuais nesses casos.

Além disso, o deferimento do parcelamento na transação, por adesão ou individual, está condicionado ao recolhimento à vista de valor não inferior a 20% do crédito final líquido, regra que somente não será aplicada para as empresas que estiverem em Recuperação Judicial, com plano já aprovado.

O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 60 parcelas, sendo que para os casos em que o devedor se encontre em Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Insolvências o débito poderá ser parcelado em até 84 vezes.

A equipe tributária do escritório Marcos Martins Advogados possui vasta experiência em análise estratégica e planejamento para adequação do pagamento de dívida tributária ao fluxo de caixa das empresas, e se coloca à disposição de quaisquer interessados para esclarecer dúvidas a respeito dessa importante oportunidade.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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