A importância do Compliance nas relações trabalhistas

Mariana Saroa de Souza e Monique Vieira Lessa
Advogadas do escritório Marcos Martins Advogados

Nos últimos anos, graças aos inúmeros casos de corrupção que vieram a tona, temas relacionados à moral e à ética ganharam grande destaque no cenário internacional e nacional. Com isso, a figura do compliance se tornou cada vez mais presente nas empresas.

Mas, muito embora esse instituto ganhe cada vez mais força como uma importante ferramenta dentro das grandes empresas, ainda existem muitas dúvidas acerca do seu conceito e consequências para os negócios.

Segundo Marco Assi (2013) compliance é “um sistema de controle interno que permite esclarecer e proporcionar maior segurança àqueles que utilizam a contabilidade e suas demonstrações financeiras para análise econômico-financeira”, sendo uma das suas missões trazer solidez e estabilidade nas instituições que se submetem a esse instrumento.

Ainda, nas palavras do citado autor, o escopo do compliance é “assegurar, em conjunto com as demais áreas, a adequação, fortalecimento e o funcionamento do Sistema de Controle Internos da Instituição, procurando mitigar os Riscos de acordo com a complexidade de seus negócios, bem como disseminar a cultura de controles para assegurar o cumprimento de leis e regulamentos existentes. Além de atuar na orientação e conscientização à prevenção de atividades e condutas que possam ocasionar riscos à imagem da instituição”.

É certo que as empresas precisam garantir sua sustentabilidade e a perenidade dos seus lucros. Por isso, mitigar os riscos com a implantação da cultura de compliance é de extrema importância para atingir tais objetivos, visto que um dos escopos do programa é evitar a perda de valor da empresa para os acionistas, na medida em que evita o surgimento de passivo sem a correlata contrapartida ativa.

Já há muito praticado no exterior, o compliance ficou mais conhecido no ordenamento jurídico brasileiro a partir da promulgação da Lei n°. 12.846/13, popularmente conhecida como “lei anticorrupção”, e, em que pese tenha se originado no direito penal, o programa de compliance tem uma abrangência multidisciplinar, podendo ser aplicado, de forma estratégica, em diversas áreas para atendimento das normas legais e internas, inclusive no âmbito trabalhista.

O programa pela ótica trabalhista atua não somente na verificação do cumprimento das leis trabalhistas, mas também no acompanhamento, treinamento e implementação do programa pelos colaboradores.    

As ações de prevenção de riscos nas relações de trabalho visam combater práticas antiéticas e ilegais dos empregados e dos empregadores, reduzindo os riscos de as instituições sofrerem multas ou outras penalidades. O compliance trabalhista é uma das especialidades do programa de integridade e não há dúvida que o tema é essencial para o alcance de um método completo, pois há uma relação inseparável entre o trabalhador, a empresa, a legislação trabalhista e o compliance. Isso faz parte de uma nova modalidade de gestão de mercado de trabalho, a qual traz diversos benefícios à organização e aos empregados, em razão da mudança de cultura, direcionada para comportamentos éticos.

Ademais, além dos benefícios diretos trazidos pelo programa, é notável também que um programa bem executado traz consequências secundárias benéficas, pois ainda que não seja seu principal objetivo, com o mapeamento de riscos é possível prevenir condutas que causem possíveis danos à imagem da empresa, retaliação dos consumidores, queda no valor das ações, dentre outros.

Como exemplo disso, destaca-se um recente caso de uma empresa multinacional, fabricante de fogões e lavadoras de roupas, que foi multada em R$25,3 milhões por descumprir um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, firmado perante o Ministério Público do Trabalho – MPT em 2011.

As irregularidades denunciadas ao Ministério Público do Trabalho, que ensejaram o Termo de Ajuste de Conduta, dizem respeito à saúde ocupacional dos trabalhadores daquela empresa, que mantinha seus funcionários em postos inadequados às normas de ergonomia. As ações de compliance na área trabalhista teriam mapeado o risco o que ajudaria a evitar não só a sanção aplicada pelo órgão público como dirimido eventual passivo que essa conduta pudesse gerar em demandas individuais.

Assim, é notável a importância dos programas de compliance dentro das empresas, principalmente no âmbito trabalhista, tendo em vista o seu foco em mapeamento de risco o que, consequentemente, ajuda na contenção do seu passivo, tornando os negócios mais rentáveis dentro de um mercado tão competitivo.

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