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A abusividade de juros em empréstimos

A abusividade de juros em empréstimos


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Cíntia Solé
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

A abusividade dos juros cobrados por instituições bancárias para concessão de empréstimos tem sido tema de recorrente discussão nos tribunais brasileiros.

De um lado, há consumidores alegando abusividade nos contratos e ilegalidade da cobrança dos juros remuneratórios, que, em muitos casos, ultrapassariam 1.000%/ano (mil por cento ao ano). Por outro lado, há instituições financeiras que defendem a manutenção do previsto nos contratos, alegando a ausência de ilegalidade ou abusividade dos juros pactuados.

Neste sentido, a 18ª e a 22ª Câmaras de Direto Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgarem os recursos de apelação cível nº 1061280-48.2020.8.26.0100 e nº 1025512-98.2019.8.26.0196, reconheceram, em casos semelhantes, a abusividade de taxa de juros remuneratórios por empréstimo bancário, determinando, em ambos os casos, a restituição simples do valor cobrado a maior pelas instituições bancárias, bem como a redução dos juros que anteriormente estavam determinados em aproximadamente 24%/mês (vinte e quatro por cento ao mês) e 22%/mês (vinte e dois por cento ao mês) à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central – BACEN  de aproximadamente 9%/mês (nove por cento ao mês).

Como exemplo, no caso julgado pela 22ª Câmara de Direto Privado do TJSP, o desembargador Relator Roberto Mac Cracken entendeu que inexiste justificativa plausível para contratação de juros tão elevados em razão do risco da operação e quando discrepantes da média praticada pelo mercado e da taxa média aferida pelo Banco Central do Brasil – BACEN.

Em casos tais, segundo o julgador, a taxa de juros remuneratórios se torna manifestamente abusiva, de forma que para afastar o desequilíbrio contratual e o lucro excessivo se torna necessária a revisão da cláusula do contrato com a redução dos juros para o patamar da taxa média praticada por instituições financeiras no período, realizando-se o devido recálculo do saldo devedor.

Esses dois casos são apenas exemplos de como a jurisprudência vem se firmando no sentido da necessidade de redução das taxas de juros cobradas no Brasil e a consequente restituição aos consumidores da diferença dos valores pagos a instituições financeiras em empréstimos.

O escritório Marcos Martins Advogados está atento à constante atualização do entendimento jurisprudencial, e pronto para atuar na defesa aos direitos de seus clientes.

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