Súmulas e Teses prevalecentes são canceladas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio de seu Tribunal Pleno, cancelou as Súmulas nº 6 e nº 17 e as Teses Jurídicas Prevalecentes nº 2 e nº 9. Este procedimento tem como base e atende a legislação, no tocante à uniformização de jurisprudência pelos Tribunais.