Portaria 620/21 do Ministério do Trabalho e seus desdobramentos na Justiça do Trabalho
O Ministro do Trabalho e Previdência editou neste dia 01 de novembro a Portaria n° 620 que traz em seu bojo a orientação aos empregadores brasileiros à não exigência de Certificado Nacional de Vacinação para contratação de novos colaboradores ou mesmo para a manutenção das relações de trabalho já constituídas, ao passo que, atitude contrária seria considerada demissão discriminatória.