
Aplicação de dispensa por justa causa por exposição de dados sigilosos
Heloisa de Alencar SantosAdvogada do escritório Marcos Martins Advogados Em decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região foi mantida a dispensa por
Heloisa de Alencar SantosAdvogada do escritório Marcos Martins Advogados Em decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região foi mantida a dispensa por
A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a validação da dispensa por justa causa do empregado que usava de forma exagerada o celular, durante o expediente de trabalho.
É falta grave o uso de atestado médico para ludibriar o empregador que se beneficiou do uso do atestado para folgas, gerando demissão por justa causa.
Bruna Cristine de Souza Bevilacqua
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
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