Instrução da CVM reduz porcentagens mínimas de participação acionária para abertura de ações judiciais e exercício de direitos relacionados

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A CVM publicou, em 23 de junho de 2020, a Instrução CVM 627, após consulta pública realizada em 2019. A nova Instrução fixa nova escala, conforme autorizado pela Lei 6.404/76 (Lei das S.A.) reduzindo, em função do capital social, porcentagens mínimas de participação acionária necessárias ao exercício de direitos previstos na Lei das S.A.