![](https://www.marcosmartins.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/FACEBOOK__Devolucao-em-Dobro-768x403.jpg)
Devolução em dobro por cobrança indevida exige comprovação da má-fé do devedor
Nos termos do art. 42 do CDC, o consumidor que for cobrado por quantia indevida terá direito a receber o dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, exceto hipótese de engano justificável.